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Vistoria em edifícios públicos é essencial para prevenção de incêndios

30/06/23 10h07

Vistoria em edifícios públicos é essencial para prevenção de incêndios

Vistoria em edifícios públicos é essencial para prevenção de incêndios

O incêndio que dizimou as instalações do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro ainda marca a memória de muitas pessoas. Com a perda de grande parte do acervo de cerca de 20 milhões de itens, várias falhas foram constatadas durante as investigações da causa do ocorrido, onde faltavam mangueiras de emergência, alarmes de incêndio inoperantes, bem como ausência de portas corta-fogo e algumas sinalizações adequadas.

Dessa forma, a necessidade de vistorias periódicas em edifícios públicos é essencial, já que muitas pessoas circulam nesses locais e também há a preservação de itens importantes que marcam a história de um patrimônio que é de todos.

A importância do AVCB para todos os tipos de instituições

Segundo o Cabo Marcieli, que é comandante do Corpo de Bombeiros do sul do país, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é basicamente um documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o qual atesta que uma vistoria foi feita e que determinada edificação atende a todos os critérios de segurança e prevenção contra incêndio.

O documento é obrigatório em toda edificação, seja ela comercial, industrial, residencial ou pública. Além disso, é necessário que os mesmos tenham o sistema de combate a incêndios implantado em seu projeto para que seja liberado o seu atestado de funcionamento.

Na prática, para não correr o risco de ficar irregular, uma vez vencido o AVCB, é importante a renovação, e a ausência desse procedimento pode gerar multas e até o fechamento do espaço em questão.

O prazo de validade do laudo é de um ano. Isso também vale para casos de construção e reforma, mudança da ocupação ou uso, ampliação da área construída, construções provisórias como circos e eventos.

Inspeção Predial

Não há uma legislação específica para edifícios públicos, mas há normativas voltadas a prédios em geral, sendo a mais recente (21 de maio de 2020) ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento“, que detalha como devem ser feitos os relatórios de inspeção, tendo em vista que estes devem ser obrigatoriamente realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

A inspeção predial avalia o desempenho da edificação levando em conta a segurança estrutural, requisitos de segurança no uso e também na operação. Dentre os itens a serem verificados estão os sistemas de combate a incêndio, o AVCB e demais projetos legais.

Vale frisar que a Inspeção Predial não é uma legislação federal e pode variar conforme cada município e estado. Em Porto Alegre, por exemplo, desde 2012, segundo o Decreto 17.720, para obter o certificado de Inspeção Predial, é preciso apresentar o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).  Em Fortaleza também existe sistema semelhante, ou seja, a prefeitura emite um certificado de inspeção predial conforme lei nº 9913/2012.

São Paulo e região contam com algumas legislações como em Bauru (Lei 4444); Jundiaí (Leis Complementares nº 261 e 278); Ribeirão Preto (Lei Complementar 1.669); Santos (Lei Complementar 441); São Vicente (Lei 2854-A).

No Rio de Janeiro, há a Lei Estadual nº 6400 (2013), que determina a realização periódica por auto vistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público. Nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas, bem como todas as suas instalações, e necessário o laudo técnico de vistoria predial.

Em Belém, no Pará, é regulamentada a lei municipal nº 7737/1994, que prevê a prefeitura faça vistoria anuais nos edifícios que tenham mais de dois andares, independentemente de serem residenciais ou comerciais. Já em Cuiabá, no Mato Grosso, a Lei 5.587 regulamenta a realização da inspeção periódica e, como instrumento parte desta fiscalização, foi criado o Laudo de Inspeção Predial (LIP).

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Referência: https://revistaincendio.com.br/vistoria-em-edificios-publicos-e-essencial-para-prevencao/

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