Em novo decreto, Governo do Estado do Rio Grande do Sul altera novamente normas de PPCI
20/08/20 08h38
Na data de 27 de março de 2020, Eduardo Leite, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, havia publicado o Decreto nº 55.148/2020, em que alterava as normas referentes à segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas áreas de risco e nas edificações do estado.
Em 6 de abril foi publicada uma nova alteração neste Decreto, somente com a mudança de prazo, que antes era datada em 27 de março de 2020 e passou a vigorar até 27 de junho de 2020.
A partir desta data (27/06/2020), todas as medidas de segurança deverão ser adotadas, mesmo que não tenham protocolo de PPCI, como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal.
Depois deve-se protocolar o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio até 27 de dezembro de 2021. Após emissão do Certificado de Aprovação deverão ser instaladas todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI e obtenham o Alvará (APPCI) até 27 de dezembro de 2023.
A vistoria para a emissão do APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) poderá ser pleiteada por edificações e áreas de risco de incêndio existentes e não licenciadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul que já possuem CA (Certificado de Aprovação) e que já instalaram as medidas de segurança (extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal) acrescidas de iluminação de emergência.
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