Escolas no MT devem ser adequadas às normas de segurança contra incêndio e pânico
20/10/20 08h08
Através da obtenção de decisões liminares por parte do Ministério Público do Mato Grosso, há a imposição ao Estado a obrigação de adotar medidas voltadas à adequação das edificações de 10 escolas estaduais às normas de segurança contra incêndio e pânico. As ações foram propostas separadamente nos últimos meses, e as decisões são do juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública do município de Sinop.
As unidades de ensino beneficiadas pelas liminares apresentam irregularidades no quesito à acessibilidade, bem como a segurança contra incêndio e pânico, identificadas em perícias técnicas realizadas pelo Centro de Apoio Operacional da instituição. Entre as inconformidades encontradas, destacam-se às dependências e serviços das escolas; rampas de acessibilidade fora dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050 Acessibilidade); banheiros não adaptados ou com acessos inadequados; ausência de sinalização tátil, vertical e horizontal; armazenamento de botijões de gás no interior da cozinha.
Após a identificação das irregularidades, o Estado tem prazo de 120 dias para promover as adequações nas escolas, com exceção de uma única instituição, cujo prazo é de 180 dias.
O Ministério Público do Estado também constatou que as escolas mantinham suas atividades de forma irregular, uma vez que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso não emitiu Alvará de Incêndio e Pânico para as unidades.
O promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto argumentou sobre a situação, salientando que a precariedade dos locais além de desmotivar alunos, professores e funcionários, colaboram para o aumento da evasão escolar e da deterioração a prestação do serviço público de educação. Ainda assim, há o risco a saúde e seguranças de todos os alunos, razão pela qual deve o Estado de Mato Grosso ser compelido a sanar essas irregularidades, com caráter emergencial.
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