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Leis de sinalização de segurança que a sua empresa é obrigada a atender

29/04/21 08h53

Leis de sinalização de segurança que a sua empresa é obrigada a atender

A sinalização de segurança contra incêndio é um cuidado obrigatório que tem como objetivo proteger a vida das pessoas que ocupam ou frequentam edificações ou áreas consideradas de risco. Com isso, engana-se quem pensa que apenas determinados setores devem estar em conformidade com a lei. Afinal, a oferta de segurança para colaboradores e clientes é válida para todos os segmentos e tamanhos de empresas.

Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, há no artigo 200 dois parágrafos referentes às leis de sinalização de segurança que explicitam a responsabilidade do Ministério do Trabalho em estabelecer disposições complementares sobre as seguintes normas:

“IV – Proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização”;

“VIII – emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo”.

A partir disso, em 1978, foi aprovada a Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho, que traz no item 20.6.3 o seguinte texto:

20.6.3 – “Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais”.

Não obstante, os itens 20.12.1 e 20.12.2, embora não estejam relacionados a questão da sinalização especificamente, também mencionam medidas que envolvem leis de sinalização:

20.12.1 – “O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas”.

20.12.2 – “O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, bem como para reduzir suas consequências em caso de falha nos sistemas de prevenção e controle”.

Norma 13.434

Apenas em abril de 2004, que as leis de sinalização foram detalhadas pormenorizadamente de forma a serem praticadas de uma maneira padronizada pelas empresas, edificações e locais de risco. Como consta na própria norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 13.434, onde afirma que o objetivo é “reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio”, por meio da instalação de símbolos, mensagens e cores nos locais de risco.

Leis de Sinalização de Segurança

Nessa norma, que é dividida em três partes, estão detalhados os princípios de projeto; os símbolos, formas, dimensões e cores, além dos requisitos e métodos de ensaio a serem considerados em edificações ou locais de risco.

Lei Nº 13.425

Mesmo que as leis de sinalização de segurança já estabelecessem todos os critérios a serem considerados, a tragédia ocorrida na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, fez com que fosse editada a Lei Nº 13.425, de 30 de março de 2017, que traz normas ainda mais rígidas sobre proteção, prevenção e segurança contra incêndios em locais em que há aglomeração de pessoas. A lei merece atenção já que também contém medidas de prevenção e combate a incêndio.

Leis estaduais e municipais

Há, ainda, decretos de âmbito estadual e municipal que, assim como as leis de sinalização de segurança já mencionadas, também preveem a obrigatoriedade de determinadas medidas. No estado de São Paulo, por exemplo, há o Decreto Nº 46.076, de 31 de agosto de 2001, e o Decreto Nº 56.819, de 10 de março de 2011.

Na esfera municipal também podem haver leis de sinalização de segurança e normas a serem seguidas, como é o caso da cidade de São Paulo, por exemplo. Em 26 de junho de 2017, o prefeito João Doria decretou a Lei Nº 16.675, que estabelece no artigo 9º:

“Os estabelecimentos deverão sempre, quinze minutos antes do início do show, apresentação ou espetáculo, avisar ao público presente sobre os sistemas de combate a incêndio e o plano de evacuação da casa, indicando a localização dos extintores e das saídas de emergência”.

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